Termos, Condições e Regras Gerais

Aguardando edital finalizado

1) VENDA DO VEÍCULO DISPONÍVEL EM ESTOQUE VIA LEILÃO INTERNO E EXTERNO.



Para aqueles veículos que não foram objeto de intenção de Compra pelo Empregado Usuário, ou que não tenha se manifestado sua intenção por escrito ou correio eletrônico à Área Gestão de Frota, estes veículos ficarão disponíveis para serem vendidos por meio de leilão aberto aos Empregados, em uma primeira chamada e ao público externo, após realização do leilão interno.

Este processo poderá ser conduzido pela área de Gestão de Frota ou por empresa terceirizada e o maior lance será considerado vencedor.

2) PAGAMENTO

Quando da definição do valor de venda, o comprador deverá efetuar o pagamento no prazo máximo de 06 (Seis) dias corridos, contados da comunicação do resultado do leilão ou da data autorizada explicitada no e-mail de comunicaçao do resultado.

Após efetuar o pagamento, o colaborador receberá contato do despachante parceiro para seguencia no processo de transferência.

Obs: é mandatório a realização da transferência pelo despachante conveniado.

Observação:

No caso de leilão interno, em nenhuma hipótese será permitida a emissão da nota fiscal em nome de terceiros, ficando a exclusividade para o referido empregado comprador.

A partir da data de emissão da Nota Fiscal de Venda, a MSD estará isenta de qualquer responsabilidade securitária, trabalhista, cível e/ou criminal, cabendo-lhe fazer a comunicação de venda ao Detran.

3) NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS (leia com atenção, antes de fazer seu lance)



4.1) PARTICIPANTES: Poderão participar do Leilão online (“Leilão”) todos os empregados efetivos e/ou estagiários ativos nos quadros da MSD (“Participante”), Os participantes, ao aceitarem os termos da declaram expresso aceite dos termos do Edital de Leilão, disponível no site (“Site”): www.autorola.com.br e dos Termos de Responsabilidade MSD, para participação no Leilão.



Parágrafo único. Por MSD, entenda-se as empresas MSD Saúde Humana, no Brasil (legados Merck ), MSD Saúde Animal (“MSD”&Allflex )



4.2) PARTICIPAÇÃO:



As habilitações para participação no Leilão online devem ser solicitadas e devidamente autorizadas pelo Fornecedor, empresa responsável pelo Leilão online, até a finalização do leilão.

4.3) LANCES:



O(a) Participante poderá participar do Leilão de Veículos MSD em quantos lotes desejar, observadas as seguintes condições:



(i) apenas 2 (duas) ofertas por Lote; (ii) só serão aceitos 2(duas) vendas por empregado;



(iii) caso algum empregado tenha “ganhado” em mais de 2 (dois) lances, ele deverá fazer a opção por apenas 2 (dois) lances. Os lances rejeitados pelo ganhador com mais de dois lances ganhos serão disponibilizados para quem tiver feito a 2ª (segunda) melhor oferta. O participante que comprar um veículo pelo leilão interno não poderá participar de outros eventos durante o período de 12 (doze) meses, a contar de sua 1ª (primeira) participação.



a- O lance realizado por meio do website significa assunção de compromisso com os termos da oferta de compra.



4.4) LEILOEIRA: A Leiloeira é mera mandatária da MSD, atuando nos estritos limites do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as Partes, para fins de realização do Leilão.



4.5) DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO E ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS: Serão disponibilizados fotos para visualização do veículo no site www.autorola.com.br



a- A identificação do Participante será realizada por meio de cadastro na página da empresa responsável pelo Leilão.

b- Os Lances realizados no website devem identificar a Placa do Veículo ou nº do Lote;

c- Os veículos SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAREM, SEM GARANTIA, assumindo, o(a) arrematante vencedor, todo e qualquer ônus referente ao Bem, inclusive, quanto a motor e câmbio, quer sejam, ou não, originais de fábrica, isentando a MSD de responsabilidades por quaisquer defeitos, vícios ocultos ou não possibilidade de aproveitamento do Veículo, sendo certo que o Vendedor não aceitará reclamações ou desistência posteriores à arrematação do Bem, em Leilão, por meio da emissão da nota fiscal. Não serão compartilhados histórico de manutenção dos veículos.;

d- A descrição e a imagem do Bem, no website, são meramente ilustrativas, não servindo como parâmetros para demonstrar o real estado de conservação do Bem. Do mesmo modo, não isentam o Participante da responsabilidade de vistoria prévia do Bem no Local, em cuja oportunidade o arrematante vencedor poderá verificar: medidas, tipo de produto, descrição, estado de conservação e detalhes do e impostos/tributos referentes aos Bens.



4.6) O cronograma para realização do leilão interno se encontra no edital.

4.7). O período para efetivação dos lances será informado na comunicação interna.



a- A divulgação do arrematante vencedor do Bem, em Leilão, será feita por meio de comunicação interna e o arrematante vencedor deverá realizar o pagamento até 06 (seis) dias corridos, contados da formalização do resultado, por meio de depósito na conta da MSD, indicada pela área de Gestão de Frota através de e-mail. Somente após a confirmação eletrônica do pagamento, poderão ser adotadas as providências de transferência de propriedade do bem, junto ao Departamento de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).

4.8) CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DO ARREMATANTE VENCEDOR:

a- A confirmação do Lance pode ser realizada via acesso do Participante, ao website, por meio de login e senha, previamente cadastrados.

b- Será considerado vencedor do Leilão o lance com maior valor, sendo considerado o valor mínimo indicado na tabela divulgada através de Comunicação Interna da MSD e constante na plataforma online do Fornecedor, qual seja, empresa responsável pelo Leilão online.

c- Em caso de empate, o evento será prorrogado por alguns segundos, até que reste apenas um participante, dono do último lance e que levará o carro. Portanto, o vencedor será, sempre e necessariamente, o dono do último e maior lance.

d- Após o encerramento do Leilão, o arrematante vencedor receberá, em seu e-mail, um Comprovante de Compra/Arrematação do(s) lote(s) adquirido(s), no qual constarão o número do lote e o valor do lance efetuado, para posterior pagamento à MSD.

e- Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Participante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados, em nenhuma hipótese.

F- Após a confirmação de pagamento, o despachante parceiro realizará contato para dar inicio do processo de transferência. O custo de honorários e de taxas junto ao Departamento de Transito, é de responsabilidade do arrematante. A transferência pelo despachante parceiro MSD é mandatória.

g - O arrematante vencedor do Lance deverá providenciar a retirada do Bem adquirido em Leilão em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do documento de liberação, assumindo, integralmente, as despesas decorrentes do transporte e retirada do Bem e portando os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, de modo a exonerar a Leiloeira e a MSD de qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante ou em função das operações de carregamento e retirada do Bem.

5) DESPESAS RELACIONADAS AO BEM e FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: Declarado e devidamente comunicado o arrematante vencedor, este deverá realizar o pagamento do valor total do Bem adquirido em Leilão, por meio de depósito bancário em conta indicada expressamente pela MSD, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da arrematação.

a- A nota fiscal e a documentação para transferência de propriedade do Veículo somente serão emitidas em nome do Participante (arrematante vencedor), não sendo permitida a transferência para terceiros. O arrematante não poderá ter restrições no Serasa para emissão de nota fiscal.

b- A MSD é responsável pelos débitos relacionados ao Bem somente até a data de transferência de sua propriedade. A partir da data da emissão de Nota Fiscal, em nome do Arrematante Vencedor, as despesas relacionadas ao Bem, a exemplo de multas de trânsito, seguro, licenciamento, IPVA, DPVAT e regularizações de qualquer natureza, deverão ser pagas pelo Arrematante Vencedor.

5.1) Na hipótese de não pagamento, na forma e no prazo estabelecidos neste Procedimento, a arrematação será considerada cancelada e o Bem será destinado à venda para quem tiver feito o 2º (segundo) melhor Lance, independentemente de notificação prévia ao Participante, que apresentou o 1º (primeiro) Melhor Lance.

5.2) O comprador será o único responsável pelas despesas de transporte do veículo a ser retirado no estacionamento da MSD. Todos os custos para transferência de propriedade, tais como Vistoria do ECV (Empresa Credenciada de Vistoria junto ao DENATRAN) e taxas adicionais, serão de responsabilidade do comprador.



6) DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA: O Comprador não poderá fazer uso do Bem enquanto não se operar a transferência definitiva da propriedade, da MSD para o nome do Comprador, junto às autoridades competentes. Processo de documentação descrito no item 4.8 - F
 
   
 

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